LIMPEZA URBANA (COLETA DE LIXO)
DATA-BASE: 1º DE MARÇO
PROFISSÃO: |
COLETORES |
VARREDORES |
OP. MAQ. ATERRO |
SALÁRIO |
R$.801,11 |
R$.675,55 |
R$.1.189,27 |
AD. INS. |
R$.204,00 |
R$.102,00 |
R$.102,00 |
T. REFEIÇÃO |
R$.245,53 |
R$.245,53 |
R$.245,53 |
V.ALIMENT. |
R$.134,74 |
R$.134,74 |
R$.134,74 |
TOTAL |
R$.1.385,38 |
R$.1.157,82 |
R$.1.671,54 |
LIMPEZA
AMBIENTAL (PRIVADA)
1 ) REAJUSTE SALARIAL: As empresas concederão um aumento salarial de 10%
(dez por cento) a partir de 1º de janeiro de 2010, que terá como base de
aplicação os salários vigentes em 31 de dezembro de 2009. Este percentual
deverá ser aplicado a todos os empregados até a parcela salarial de R$
3.672,00 (três mil seiscentos e setenta e dois reais). Aos valores que
superarem esta parcela salarial será aplicado o percentual de 4,17%(quatro
inteiros e dezessete décimos por cento) .
2 ) NOVOS PISOS SALARIAIS:
PISO SALARIAL MÍNIMO ................................................R$.
520,00
COPEIRA......................................................................R$.
536,94
LIMPADOR DE VIDROS ..................................................R$.
590,17
RECEPCIONISTA ...........................................................R$.
584,65
PORTEIRO/CONTROLADOR DE ACESSO ............................R$. 633,68
AUXILIAR DE DEPTO. PESSOAL .......................................R$. 584,65
ZELADORIA EM PRÓPRIOS PÚBLICOS ..............................R$. 689,24
DEDETIZADOR OU ASSEMELHADO ....................................R$. 624,04
TÉCNICO EM DESENTUPIMENTO .......................................R$. 703,82
AUXILIAR EM DESENTUPIMENTO ......................................R$. 520,00
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO ............................................R$.
553,88
DEMAIS FUNÇÕES .........................................................R$.
553,88
OPERADOR DE VARREDEIRA MOTORIZADO .......................R$. 747,50
COORDENADOR HOSPITALAR PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA
(220 horas/ mês - hospitais acima de 150 leitos)...........R$. 2.394,55
SUPERVISOR HOSPITALAR PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA
( 220 horas/ mês)......................................................R$.
1.532,52
3) - CESTA BÁSICA
As empresas fornecerão, mensal e gratuitamente, a todos os seus empregados,
uma cesta básica in natura contendo, no mínimo, os seguintes mantimentos de
primeira linha:
2 pacotes de 5 kg de arroz agulhinha tipo 1 3 latas de 900 ml de óleo de
soja
4 pacotes de 1 kg de feijão 2 latas de 140 g de extrato de tomate
2 kg de açúcar refinado 2 latas de 135 g de sardinha em óleo
1 kg de sal refinado 1 lata de 180 g de salsicha
1 kg de farinha de trigo 1 pote de 300 g de tempero completo
1 kg de macarrão 1 lata 700 g de goiabada/marmelada
½ kg de café torrado e moído c/ selo ABIC 1 caixa de papelão
½ kg de fubá
Fica facultado às empresas, alternativamente, fornecerem vale-alimentação ou
equivalente, no valor nunca inferior a R$.51,72 (cinqüenta e um reais e
setenta e dois centavos) através de tíquetes, vale alimentação ou cartões
magnetizados.
4 ) - VALE REFEIÇÃO
Será concedido a todos os trabalhadores da categoria, por dia de trabalho,
um vale refeição no valor de R$.4,08 (quatro reais e oito centavos), a
partir de 01/01/2010.
Cujo valor as empresas poderão proceder ao desconto de R$. 0,11 (onze
centavos).
ÁREAS VERDES
OPERACIONAL (SERVIÇOS DIVERSOS)
A) – PISO MÍNIMO |
Salário mensal
R$.560,00 |
|
| B) AJ. DE JARDINAGEM/SERVIÇOS; SERVENTE DE JARDINAGEM |
Salário mensal R$.560,00
|
|
C)–CAPINADOR DE CÓRREGOS, CANAIS, SISTEMAS DRENAGENS E AFINS |
Salário mensal R$.560,00
|
|
D) – OPERADOR DE ROÇADEIRA/ O |
Salário mensal R$.573,45
|
| |
| E)
PERADOR DE MOTO SERRA/ OPERADOR DE MICRO TRATOR |
| Salário mensal R$.593,60
|
|
F) – TRATORISTA EM MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES
|
Salário mensal R$.661,15 |
|
G) – JARDINEIRO
|
Salário mensal R$.586,95 |
OFICIAIS
BARBEIROS
DATA-BASE:
1º DE JANEIRO
Piso
Mínimo da Categoria R$ 259,60
ENTIDADES
FILANTRÓPICAS
DATA-BASE:
1º DE JULHO
a) Para Menor Aprendiz..................................................R$.
465,00
b) Para Recepcionistas, Mensageiro, Servente, Copeira..... R$. 550,00
c) Para os Demais Empregados.......................................R$.
660,00
CASAS
DE DIVERSÕES
DATA-BASE:
1º DE AGOSTO
a) - Faxineiro(a), Copeiro(a), Office-boy R$
535,00
b) - Demais empregados
R$ 602,00
CONDOMÍNIOS
E EDIFÍCIOS
DATA-BASE: 1º DE
OUTUBRO
|
Zeladores |
R$ 734,83 |
|
Porteiros ou Vigias,
Garagistas e Manobristas |
R$
704,22 |
|
Cabineiros ou Ascensoristas |
R$
704,22 |
|
Faxineiros
e outros |
R$
583,00 |
CESTA BÁSICA R$ 75,34
Obs: O pagamento da Cesta Básica deverá ser
efetuado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês e poderá ser feito da
seguinte forma:
a) - Vale Cesta ou
b) - Aquisição da Cesta Básica.
Obs. 1:- Ficam respeitadas as condições mais benéficas ao empregado.
Obs. 2:- O benefício previsto em Cláusula Específica, deverá ser concedido
aos empregados(as) por ocasião das férias, da licença maternidade, do
auxílio doença e do acidente de trabalho, sendo que nos últimos dois casos,
por período de até 6 (seis) meses.
COMPRA-VENDA-LOCAÇÃO
DE IMÓVEIS
DATA-BASE:
01 DE MAIO
R$.580,00 (quinhentose
oitenta reais) para os empregados exercentes das funções de mensageiro e recepcionista;
R$.730,00
(setecentos e
trinta reais) para os demais empregados
CESTA BÁSICA R$.
90,00
Obs. 1:- Ficam respeitadas as condições mais
benéficas ao empregado.
Obs. 2:- O benefício previsto em Cláusula Específica, deverá ser concedido
aos empregados(as) por ocasião das férias, da licença maternidade, do
auxílio doença e do acidente de trabalho, sendo que nos últimos dois casos,
por período de até 6 (seis) meses.
Fica proibido qualquer desconto à título de fornecimento da Cesta Básica.
Obs. 3:- As diferenças salariais de maio/junho/julho/2010, bem como, as
diferenças dos benefícios (CESTA BÁSICA), deverão ser pagas, juntamente com
a folha de pagamento de Julho de 2010 até o dia 06/08/2010.
4. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - PROFISSIONAL:
3% (três por cento) para os Associados e não Associados do Sindicato, dos
salários devidamente reajustados no mês de Maio de 2010, inclusive dos
empregados em férias durante esse mesmo mês, limitado o desconto a R$.100,00
(cem reais), conforme Ata de Assembléia Extraordinária realizada em
05/03/2010, cujos recolhimentos deverão ser efetuados até o dia 10/09/2009,
através de boletos bancários, que serão enviados pelo Seacoturh.
LAVANDERIAS
DATA-BASE:
1º DE NOVEMBRO
Piso
Mínimo da Categoria
R$.653,00
(SEISCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS)
GRANDES GERADORES
DATA-BASE 1º DE MAIO
PROFISSÃO: |
ÁREA ADMINISTRATIVA |
AUXILIAR DE COLETA |
SALÁRIO MENSAL |
R$.560,00 |
R$.624,23 |
TIQUETE REFEIÇÃO |
R$.212,00 |
R$.212,00 |
CESTA BÁSICA/V.ALIM. |
R$. 58,30 |
R$. 58,50 |
TOTAL MENSAL |
R$.830,30 |
R$.924,53 |
A partir de 01/05/2010 todos os trabalhadores
subordinados a esta CCT, terão serviço assistencial em caso de incapacitação
permanente para o trabalho ou falecimento, destes ou seus cônjuges e
filhos,por meio de organização gestora especializada e aprovada pela
entidade sindical patronal, disponível no site www.selurb.com.br.
Obs: 1- As diferenças salariais de maio/junho/julho/2010, bem como, as
diferenças dos benefícios(TIQUETE REFEIÇÃO e VA ALIMENTAÇÃO), deverão ser
pagas, juntamente com a folha de pagamento de Julho de 2010 até o dia
06/08/2010.
Obs: 2- Os Tiquete Refeição serão concedidos durante o período do efetivo
trabalho e também:
a) nas faltas atestadas por doença, limitado a 15 dias;
b) nas faltas atestadas por acidente de trabalho, limitado a 60 dias.
Obs: 3- A Cestas in natura ou Vale Alimentação, deverão ser concedidos aos
empregados(as) por ocasião das férias, da licença maternidade, do auxílio
doença e do acidente do trabalho, sendo que neste 02(dois) últimos casos
será garantida por um prazo máximo de 90 dias.
III - CONTRIBUÍÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL - 3% (três inteiros por cento)
- Para todos os trabalhadores Associados e não Associados do Sindicato, a
ser descontada dos salários devidamente reajustados no mês de Julho/2010,
cujo recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10/09/2010, através de
boletos bancários, a ser enviados pelo Siemaco Osasco. |